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    Portadores de deficiência: Presidência do ICDH interpõe ação em sua defesa.

    A presidência do ICDH propôs - através de seu Diretor-Presidente - ação popular em defesa de 600 portadores de deficiência física, da capital cearense, cujos cartões-gratuidade para o transporte coletivo foram cancelados, unilateralmente e sem qualquer processo administrativo prévio, por parte da ETUFOR.
    Na actio popularis o advogado José Inácio de Freitas Filho [Diretor-presidente da entidade] requereu a imediata suspensão do ato administrativo que cancelou os benefícios, por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.

    Viagem da Prefeita de Fortaleza: ICDH requer apuração.

    O Diretor-presidente do ICDH interpôs requerimento à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, no sentido de aferir a responsabilidade da prefeita de Fortaleza, em razão dos fatos [públicos e notórios] relativos à perda de vôo de carreira [na terça-feira última] por parte da gestora municipal. Em que pese o fato de a viagem ter motivação de ordem pública, ligada à governança da capital do Estado, há sinais de desídia por parte de prefeita, vez que esta, após o atraso e perda do embarque, parece ter efetuado contratação de vôo privado, com destino a Brasília, em substituição aqueloutro. O diretor-presidente do ICDH requereu aferição da responsabilidade da gestora, com o fito de obter-se, sendo o caso, a devolução dos valores pagos pela governante, na contratação da aeronave privada.
    Semelhante requesto, também foi dirigido à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccão do Ceará.

    Radares móveis: MPF-CE responde ao ICDH.

    Em resposta à denúncia feita pela direção do ICDH, no caso dos radáres móveis, a Procuradoria da República no Estado do Ceará, através da assessoria do Procurador Regional da Pública, Alessander Wilkson Sales, telefonou para o Diretor-presidente da entidade, advogado Inácio de Freitas, dando prévia ciência do arquivamento da representação, em face de reconhecer como mais competente, no caso, o Ministério Público Estadual, em que pese o fato de haver resolução do CONTRAN sobre a matéria. 

    ICDH à OAB-CE/PGJ-CE/PR-CE: inconstitucionalidade dos radares móveis.

    A Diretoria do ICDH - por iniciativa de seu vice-presidente, advogado Erivaldo Bezerra - participou à OAB/CE, à PGJ/CE e à PRCE inconstitucionalidade relativa aos radares móveis utilizados pela autarquia de trânsito, em Fortaleza. O fundamento jurídico para o requesto é uma simples constatação de ferimento inconteste à isonomia assegurada em sede constitucional: referidos equipamentos tratam com discrepância os condutores de veículos de duas rodas em comparação aos demais. E assim o é porquanto não são apenados os condutores de motocicletas que ultrapassem os limites de velocidade aferíveis pelo equipamento, vez que este somente captura a placa dianteira dos veículos, coisa inexistente nos veículos de duas rodas.

    Rede pública de saúde: ICDH denuncia negativa de atendimento à "população de rua".

    A diretoria do ICDH, considerando [i] que a Lex Mater pátria estabelece como paradigma fundamental [e mesmo como o mais preciso locus da hermenêutica/aplicação constitucional] o cânone da dignidade da pessoa humana e [ii] a candente, insofismável, cotidiana e absurda condição em que vivem as pessoas em situação de rua [sobretudo no Centro da capital alencarina], com ênfase para o seu não atendimento pela rede pública de saúde, denunciou à presidência das Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e da respectiva Comissão de Direitos Humanos, requerendo a atuação destas casas e órgãos, no sentido de se questionar [seja através de intervenção própria - judicial ou extrajudicial, seja pela via da mediação] os poderes executivos municipal e estadual, bem como suas respectivas secretarias de saúde, quanto à absurda inconstitucionalidade e violação aos direitos humanos, perpetrada contra essa camada da população urbana.

    Teto remuneratório no CE: ICDH denuncia inconstitucinalidade.

    O ICDH, por sua diretoria, considerando o parecer técnico (exarado neste fevereiro de 2009) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmando a inconstitucionalidade de artigos da Lei estadual n° 14.236/08 (aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará, em 2008), que permite a quebra do teto remuneratório do Estado, de modo a permitir que gratificações por desempenho de alguns servidores da Secretaria da Fazenda não sejam contabilizadas como remuneração (o que faz com que alguns auditores fiscais recebam salários de até R$ 27.000,00), provocou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará, recomendando a intervenção desta Casa (seja através de intervenção judicial própria, seja por provocação - exempli gratia - aos órgãos do Parquet estadual e/ou federal), no sentido de questionar a constitucionalidade da lei ut supra.

    IML/CE: ICDH questiona projeto de reforma.

    A Diretoria do ICDH apresentou recomendação ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará, recomendando a intervenção desta Casa, no sentido de requisitar esclarecimentos ao governo do Estado acerca do projeto e cronograma de reformas para o IML/CE, bem como a realização de audiência pública, em que sejam ouvidos os devotados médicos que atuam na instituição. A presidência do instituto levou em consideração: a possibilidade da iminente transferência dos serviços prestados pelo Instituto Médico Legal (IML) para a unidade de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), localizado em Messejana, quando for feita a reforma daquele órgão; que o SVO realiza trabalho científico, que nada tem a ver com o que é realizado no IML [o SVO desimcube-se de autópsias para o desenvolvimento da ciência e diagnósticos anatomopatológicos que são encaminhados para as instituições que lidam com doenças graves]; que em alguns hospitais públicos, como o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e o Albert Sabin foram feitas reformas com pacientes internados na unidade hospitalar; matéria veiculada no Diário do Nordeste [em janeiro do ano corrente], que trata da situação precária que se encontra o IML, dando conta de que muitos corpos que vão para o IML acabam sendo enterrados sem serem reconhecidos e da existência, no IML, de sujeira e abandono, falta até água e mal funcionamento em quase todas as câmaras de resfriamento. Destacou, ainda, a direção do ICDH, os reflexos que as atividades do IML provocam, nas ambiências forenses [com destaque, verbi gratia, para os julgamentos ante o plenário do júri].

    Estacionamentos: ICDH aponta ilegalidade das franquias e faz proposta de projeto de lei.

    Iniciando as ações institucionais de 2009, a Diretoria do ICDH representou [à Presidência das Comissões de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE], recomendando a atuação das referidas comissões, no sentido de questionar [seja através de intervenção própria, seja por provocação - exempli gratia - aos órgãos do Parquet estadual, PROCON, DECON et similia] a atuação das direções de shoppings centers da capital, bem como do terminal rodoviário, quanto a diversas ilegalidades por estes promovidas, cotidianamente. Para a representação, a diretoria do ICDH considerou: i - que a sistemática do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em sede de estacionamento rotativo, o direito ao tempo de franquia e à gratuidade pelo gozo do período respectivo e que a Lei nº 9.078 canonizou a hipossuficiência do consumidor de serviços; ii - que a colocação de estacionamentos em shoppings centers e supermercados, longe de ser um serviço para proteção dos clientes é um benefício para aqueles estabelecimentos, que faz com que os consumidores possam permanecer um tempo maior para adquirir os produtos e serviços disponibilizados naqueles locais; e que, assim, nesse tipo de empreendimento o estacionamento corresponde a uma forma de tornar essa comodidade mais concreta, mais eficiente; que o estacionamento de shopping centers [voltado não ao fornecimento daquele serviço específico de guarda de veículos, muito embora possa vir a ser utilizado dessa forma] configura implemento à atividade do shopping; iii - que, destarte, a fixação do tempo de franquia de 20 minutos imposto pelos estacionamentos de Shoppings centers é ineficaz [visto que o tempo de procura de uma vaga é maior, muitas das vezes, do que os próprios 20 minutos franqueados]; que, muitas vezes, depois da longa espera por uma vaga, o cidadão não encontra o produto desejado, mas mesmo assim paga uma taxa de estacionamento sem usufruir de nenhum benefício; iv - que Fortaleza já é a quarta capital do país, em número de habitantes; v - por fim, que o terminal rodoviário Engenheiro João Tomé não está respeitando os ditames do CDC e tem cobrado o valor mínimo [R$ 2,10, pela hora - ou fração - de permanência]. Mais ainda: a diretoria do instituto encaminhou às casas legislativas proposta de projeto de lei, para regulamentação adequada da matéria.

    ICDH inicia ações pela justiça restaurativa.

    O ICDH inicia ações de fomento às práticas de justiça restaurativa, com a criação de sítio eletrônico específico, onde serão disponibilizados trabalhos científicos e relatórios oficiais sobre os estudos e as experiências nesta área, no Brasil e no exterior. Mais ainda, o instituto passará a distribuir [gratuitamente] boletim sobre o tema, para todos os e-mails cadastrados no seu catálogo.

    IPVA x roubo/furto: ICDH propõe projeto de lei à ALCE.

    O ICDH [por sua Diretoria (Advogados Inácio de Freitas & Erivaldo Bezerra)] apresentou à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará [a todos os deputados] proposta de projeto de lei no sentido de isentar e/ou devolver o valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [IPVA] às pessoas que tiveram o carro roubado/furtado. Através da lei proposta, a pessoa que tiver o veículo roubado ou furtado no estado do Ceará e ainda estiver pagando as parcelas do imposto não precisa mais fazer esse pagamento a partir do próximo mês. No caso da restituição do valor do IPVA pago, este só será efetuado no ano seguinte ao registro do crime. E será pago em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista. Com a nova lei, ainda poderá ser dispensado do imposto a pessoa que tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista. Para obter a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran. Após isso, o boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria da Fazenda e a pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro. Se o carro for recuperado, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.

    "Venda casada" na CEF: ICDH requer intervenção do MPF e da OAB/CE.

    O ICDH, por sua diretoria requereu [aos 13.6.2008] a intervenção [administrativa e/ou judicial] da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e do Ministério Público Federal, no Ceará [Núcleo de Tutela Coletiva], no sentido de definir a responsabilidade da Caixa Econômica Federal quanto à prática - por esta entidade perpetrada - de "venda casada", no que pertine aos contratos de financiamento de imóveis celebrados no Ceará.
    Segundo denúncias feitas à presidência do ICDH, a CEF tem descumprido os ditames do Código de Defesa do Consumidor e induzido os contratantes/adquirentes de financiamento para a compra de imóvel a também adquirir "seguro residencial", mesmo que contra a sua vontade inicial, em exemplo candante da malsinada "venda casada".

    Notificações de ilegalidade: ICDH notifica empresa de cosméticos.

    Aos 3.6.2008 o ICDH [por seu Diretor-Presidente] notificou a administração da IGL Industrial LTDA [CNPJ 03.085.759/0001-02, com sede em SP], requerendo a adequação ao idioma português do inteiro conteúdo dos rótulos posteriores dos seus produtos cosméticos, especialmente no que diga com a descrição dos ingredientes do produto. Com base nos dispostivos e princípios do Código de Defesa do Consumidor o direito à informação implica o direito à descrição do produto, no idioma nacional. Sem isso, o consumidor pode ser prejudicado, em razão de não atentar para ingredientes nocivos e/ou perigosos especificamente à sua pessoa ou a toda a coletividade. Por e-mail, a administração respondeu, prometendo atender ao reqüesto.

    "Victor Cavalcante": laudo não apontou lesões.

    O laudo [de exame de corpo de delito (cadavérico)] do IML/CE não apontou lesões físicas no corpo do jovem Eduardo Victor Cavalcante ["morador de rua”, morto em abril deste ano]; foram encontrados resíduos de cocaína empobrecida [rectius: "crack"; amostras foram remetidas aos institutos de perícia criminal, em São Paulo, para exames mais conclusivos]. Até o momento, a sindicância que apura as denúncias [na ambiência da Guarda Municipal] ainda não apontou qualquer irregularidade ou violência cometida por integrantes da corporação [o procedimento está sendo acompanhado por dois advogados, indicados pela Pastoral da Rua, da Arquidiocese de Fortaleza]. Estes são os informes que o advogado Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE] comunicou ao Diretor-Presidente do ICDH [adv. José Inácio de Freitas Filho], em conversa datada de 14.5.2008. Aos 18.4.2008, o Diretor-Presidente da entidade havia contactado os Drs. Martônio Montalverne [Procurador-geral do Município de Fortaleza/CE] e Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE], solicitando investigação sobre as denúncias [advindas da “Pastoral da Rua” e de organizações não-governamentais que lidam com a “população de rua”] de suposto homicídio praticado por integrantes da guarda municipal, tendo como vítima o jovem de nome Eduardo Victor Cavalcante. Confira mais detalhes no sítio do ICDH [lseção links].

    ICDH denuncia ameaça à soberania brasileira sobre a Amazônia.

    A diretoria do ICDH [advogados Inácio de Freitas (Diretor-Presidente) e Erivaldo Bezerra (Diretor-Executivo)} denunciou à Procuradoria Geral da República e à Ordem dos Advogados do Brasil a omissão do governo brasileiro, ante a candente e insofismável ameaça à soberania nacional, consubstanciada no comercial de vídeo da empresa privada norte-americana "ARKHOS - Biotech".
    Referido comercial faz verdadeira apologia da privatização da Amazônia, pregando, dentre outros absurdos, que "os países que deveriam cuidar deste patrimônio não têm capacidade de fazê-lo". O vídeo defende, ainda, que a "Amazônia não pertence a nenhum país", mas ao mundo.
    Veja o teor da breve representação no sítio do ICDH [seção links].
    No mesmo sentido, os diretores do ICDH requisitaram a intervenção: da Associação dos Diplomatas Brasileiros, do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores na Região Norte, da Divisão da Organização dos Estados Americanos do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais do MRE.
    O vídeo pode ser assistido [entre outros links] em:
    http://br.youtube.com/watch?v=-noWqC8skP8

    "Falsos tribunais": ICDH requer providências à OAB e ao MP.

    O ICDH, por sua diretoria, requestou providências ao Ministério Público [Procuradoria da República, no Ceará e Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará] e à Ordem dos Advogados do Brasil [através da Seccional do Ceará], no sentido de coibir as práticas ilegais perpretadas pelas entidades que atuam na seara arbitral. Tais entidades, embora de natureza privada, abraçam denominações, terminologias e procedimentos que em tudo imitam aqueles de que se servem os órgãos do Poder Judiciário pátrio; destarte, induzem a erro o cidadão menos informado, que passa a acreditar esteja diante de entidade ligada à administração pública. Confira a suma da representação no sítio do ICDH [seção links].

    ICDH requer investigação sobre suposto homicídio praticado por guardas municipais.

    O Diretor-Presidente do ICDH — advogado José Inácio de Freitas Filho —, em conversa com os Drs. Martônio Montalverne Barreto Lima [Procurador-geral do Município de Fortaleza/CE] e Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE], solicitou às nominadas autoridades investigação acerca de denúncias [advindas da “Pastoral da Rua”, bem como de organizações não-governamentais que lidam com a chamada “população de rua”] de suposto homicídio praticado por integrantes da guarda municipal, tendo como vítima o jovem de nome Eduardo Victor Cavalcante, “morador de rua”.
    Confira mais detalhes no sítio do ICDH [lseção links].

    IML/CE: ICDH recomenda aprimoramentos.

    O Diretor-Presidente do ICDH [advogado Inácio de Freitas] remeteu [aos 21/3/2008] recomendação ao Instituto Médico Legal do Ceará, através da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deste Estado, no sentido de “que o IML passe a medir, pesar e fotografar os corpos das vítimas de homicídio [e demais crimes com resultado morte (latrocínio, seqüestro etc.)] e que tais aferições constem [e acompanhem], doravante, dos Laudos de Exame de Corpo de Delito [cadavérico].” Confira detalhes no sítio eletrônico específico do ICDH.

    Prefeitura de Fortaleza: ICDH denuncia exigência inconstitucional.

    O Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH, através da sua diretoria, dirigiu requerimento à Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, requerendo intervenção administrativa e/u judicial desta Casa, para combater a inconstitucionalidade da exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais, para a renovação do registro relativo à atividade de "moto-taxista".
    A exigência [da Prefeitura de Fortaleza] de certidão negativa fere os princípios da isonomia e do livre exercício do trabalho.
    No tocante à legalidade da profissão de "moto-taxista", o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade das legislações estaduais e municipais sobre o assunto, já que a matéria de competência da União.

    Informatização no judiciário: ICDH requer melhorias.

    Os advogados Inácio de Freitas e Erivaldo Bezerra, respectivamente Diretor-Presidente e Diretor-Executivo do ICDH, interpuseram — em nome do instituto — provocação [protocolo 02422/2008] à Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Ceará, requerendo intervenção da entidade, no sentido do aprimoramento do sistema de informação SPROC, utilizado pelo judiciário do Ceará, de modo a que o mesmo passe a disponibilizar os dados em semelhança ao que já acontece com o sistema do judiciário federal com sede neste Estado. Veja detalhes no sítio do ICDH [seção links].

    Gratificações do "Ronda do Quarteirão": ICDH requer análise.

    Os advogados Inácio de Freitas e Erivaldo Bezerra, respectivamente Diretor-Presidente e Diretor-Executivo do ICDH, interpuseram — em nome da entidade — recomendação à Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Ceará, para os fins da análise da constitucionalidade do Decreto n.º 29.162, de 16/1/2008, o qual criou gratificações específicas para os policiais que atuam no programa “Ronda do Quarteirão”. Promoção no mesmo sentido foi também apresentada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará {detalhes no sítio eletrônico do ICDH [seção links]}.