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Portal Institucional - O portal da cidadania.

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Portadores de deficiência: Presidência do ICDH interpõe ação em sua defesa.

A presidência do ICDH propôs - através de seu Diretor-Presidente - ação popular em defesa de 600 portadores de deficiência física, da capital cearense, cujos cartões-gratuidade para o transporte coletivo foram cancelados, unilateralmente e sem qualquer processo administrativo prévio, por parte da ETUFOR.
Na actio popularis o advogado José Inácio de Freitas Filho [Diretor-presidente da entidade] requereu a imediata suspensão do ato administrativo que cancelou os benefícios, por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.

Nota de pesar pela morte de Goffredo Telles Júnior.

Morreu na noite deste sábado (27/6) aos 94 anos o advogado e jurista Goffredo da Silva Telles Jr., lendário professor da Faculdade de Direito da USP.

Paladino inamovível em defesa do Estado de Direito, ingressou como professor livre docente no Largo São Francisco ainda na década de 1940. Em 1954 tomou posse da cátedra de Introdução à Ciência do Direito, a qual só deixou em 1985, por conta de aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Filho do poeta e também advogado Goffredo Teixeira da Silva Telles e de Carolina Penteado da Silva Telles, esteve desde cedo envolvido com a luta pela Justiça, tendo integrado as forças paulistas durante a Revolução Constitucionalista de 1932.

Na década seguinte, foi eleito deputado constituinte em 1946 e ficou mais um mandato como deputado federal. Não quis se recandidatar em 1950. Sua contribuição para o Brasil não viria de uma atuação direta na política, mas da vocação para a "disciplina da convivência humana".

Goffredo foi um dos principais combatentes da Ditadura Militar no campo do direito nas décadas de 70 e 80, tendo sido o maior mentor da famosa “Carta aos Brasileiros”. O documento, ratificado por diversos juristas, protestava contra os abusos dos militares e foi marco robusto do processo de reabertura política.

Foi homenageado neste domingo no lugar onde se sentia em casa, o salão nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. As láureas seguem no sepultamento no cemitério da Consolação.

Ao final, foto do magnífico mestre, por ocasião da missa em memória do jornalista Wladimir Herzog.

Confira a seguir a íntegra da “Carta aos Brasileiros”e um depoimento do mentor do texto magno: 

Viagem da Prefeita de Fortaleza: ICDH requer apuração.

O Diretor-presidente do ICDH interpôs requerimento à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, no sentido de aferir a responsabilidade da prefeita de Fortaleza, em razão dos fatos [públicos e notórios] relativos à perda de vôo de carreira [na terça-feira última] por parte da gestora municipal. Em que pese o fato de a viagem ter motivação de ordem pública, ligada à governança da capital do Estado, há sinais de desídia por parte de prefeita, vez que esta, após o atraso e perda do embarque, parece ter efetuado contratação de vôo privado, com destino a Brasília, em substituição aqueloutro. O diretor-presidente do ICDH requereu aferição da responsabilidade da gestora, com o fito de obter-se, sendo o caso, a devolução dos valores pagos pela governante, na contratação da aeronave privada.
Semelhante requesto, também foi dirigido à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccão do Ceará.

Radares móveis: MPF-CE responde ao ICDH.

Em resposta à denúncia feita pela direção do ICDH, no caso dos radáres móveis, a Procuradoria da República no Estado do Ceará, através da assessoria do Procurador Regional da Pública, Alessander Wilkson Sales, telefonou para o Diretor-presidente da entidade, advogado Inácio de Freitas, dando prévia ciência do arquivamento da representação, em face de reconhecer como mais competente, no caso, o Ministério Público Estadual, em que pese o fato de haver resolução do CONTRAN sobre a matéria. 

ICDH à OAB-CE/PGJ-CE/PR-CE: inconstitucionalidade dos radares móveis.

A Diretoria do ICDH - por iniciativa de seu vice-presidente, advogado Erivaldo Bezerra - participou à OAB/CE, à PGJ/CE e à PRCE inconstitucionalidade relativa aos radares móveis utilizados pela autarquia de trânsito, em Fortaleza. O fundamento jurídico para o requesto é uma simples constatação de ferimento inconteste à isonomia assegurada em sede constitucional: referidos equipamentos tratam com discrepância os condutores de veículos de duas rodas em comparação aos demais. E assim o é porquanto não são apenados os condutores de motocicletas que ultrapassem os limites de velocidade aferíveis pelo equipamento, vez que este somente captura a placa dianteira dos veículos, coisa inexistente nos veículos de duas rodas.

"Começar de Novo": ICDH alia-se ao CNJ, em defesa da segunda chance.

Em resposta ao convite nacional advindo do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, o ICDH alia-se à novel e valiosa campanha daquela entidade, cujo título é "Começar de Novo" e cujo desiderato é promover a ressocialização dos egressos do sistema carcerário pátrio. Neste sentido, o ICDH, unindo-se à rede nacional das emissoras de rádio e televisão, passa a divulgar e reverberar - gratuitamente - as mensagens de voz, comerciais de rádio e tv e as páginas oficiais do sítio eletrônico do CNJ. Acesse, a partir do nosso sítio eletrônico, a convocação nacional feita pelo Exmo. Sr. Min, Gilmar Mendes [Presidente do CNJ], e obtenha - sem qualquer ônus financeiro - parte do material de divulgação da campanha [também no nosso site].

Rede pública de saúde: ICDH denuncia negativa de atendimento à "população de rua".

A diretoria do ICDH, considerando [i] que a Lex Mater pátria estabelece como paradigma fundamental [e mesmo como o mais preciso locus da hermenêutica/aplicação constitucional] o cânone da dignidade da pessoa humana e [ii] a candente, insofismável, cotidiana e absurda condição em que vivem as pessoas em situação de rua [sobretudo no Centro da capital alencarina], com ênfase para o seu não atendimento pela rede pública de saúde, denunciou à presidência das Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e da respectiva Comissão de Direitos Humanos, requerendo a atuação destas casas e órgãos, no sentido de se questionar [seja através de intervenção própria - judicial ou extrajudicial, seja pela via da mediação] os poderes executivos municipal e estadual, bem como suas respectivas secretarias de saúde, quanto à absurda inconstitucionalidade e violação aos direitos humanos, perpetrada contra essa camada da população urbana.

Teto remuneratório no CE: ICDH denuncia inconstitucinalidade.

O ICDH, por sua diretoria, considerando o parecer técnico (exarado neste fevereiro de 2009) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmando a inconstitucionalidade de artigos da Lei estadual n° 14.236/08 (aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará, em 2008), que permite a quebra do teto remuneratório do Estado, de modo a permitir que gratificações por desempenho de alguns servidores da Secretaria da Fazenda não sejam contabilizadas como remuneração (o que faz com que alguns auditores fiscais recebam salários de até R$ 27.000,00), provocou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará, recomendando a intervenção desta Casa (seja através de intervenção judicial própria, seja por provocação - exempli gratia - aos órgãos do Parquet estadual e/ou federal), no sentido de questionar a constitucionalidade da lei ut supra.

IML/CE: ICDH questiona projeto de reforma.

A Diretoria do ICDH apresentou recomendação ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará, recomendando a intervenção desta Casa, no sentido de requisitar esclarecimentos ao governo do Estado acerca do projeto e cronograma de reformas para o IML/CE, bem como a realização de audiência pública, em que sejam ouvidos os devotados médicos que atuam na instituição. A presidência do instituto levou em consideração: a possibilidade da iminente transferência dos serviços prestados pelo Instituto Médico Legal (IML) para a unidade de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), localizado em Messejana, quando for feita a reforma daquele órgão; que o SVO realiza trabalho científico, que nada tem a ver com o que é realizado no IML [o SVO desimcube-se de autópsias para o desenvolvimento da ciência e diagnósticos anatomopatológicos que são encaminhados para as instituições que lidam com doenças graves]; que em alguns hospitais públicos, como o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e o Albert Sabin foram feitas reformas com pacientes internados na unidade hospitalar; matéria veiculada no Diário do Nordeste [em janeiro do ano corrente], que trata da situação precária que se encontra o IML, dando conta de que muitos corpos que vão para o IML acabam sendo enterrados sem serem reconhecidos e da existência, no IML, de sujeira e abandono, falta até água e mal funcionamento em quase todas as câmaras de resfriamento. Destacou, ainda, a direção do ICDH, os reflexos que as atividades do IML provocam, nas ambiências forenses [com destaque, verbi gratia, para os julgamentos ante o plenário do júri].

Estacionamentos: ICDH aponta ilegalidade das franquias e faz proposta de projeto de lei.

Iniciando as ações institucionais de 2009, a Diretoria do ICDH representou [à Presidência das Comissões de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE], recomendando a atuação das referidas comissões, no sentido de questionar [seja através de intervenção própria, seja por provocação - exempli gratia - aos órgãos do Parquet estadual, PROCON, DECON et similia] a atuação das direções de shoppings centers da capital, bem como do terminal rodoviário, quanto a diversas ilegalidades por estes promovidas, cotidianamente. Para a representação, a diretoria do ICDH considerou: i - que a sistemática do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em sede de estacionamento rotativo, o direito ao tempo de franquia e à gratuidade pelo gozo do período respectivo e que a Lei nº 9.078 canonizou a hipossuficiência do consumidor de serviços; ii - que a colocação de estacionamentos em shoppings centers e supermercados, longe de ser um serviço para proteção dos clientes é um benefício para aqueles estabelecimentos, que faz com que os consumidores possam permanecer um tempo maior para adquirir os produtos e serviços disponibilizados naqueles locais; e que, assim, nesse tipo de empreendimento o estacionamento corresponde a uma forma de tornar essa comodidade mais concreta, mais eficiente; que o estacionamento de shopping centers [voltado não ao fornecimento daquele serviço específico de guarda de veículos, muito embora possa vir a ser utilizado dessa forma] configura implemento à atividade do shopping; iii - que, destarte, a fixação do tempo de franquia de 20 minutos imposto pelos estacionamentos de Shoppings centers é ineficaz [visto que o tempo de procura de uma vaga é maior, muitas das vezes, do que os próprios 20 minutos franqueados]; que, muitas vezes, depois da longa espera por uma vaga, o cidadão não encontra o produto desejado, mas mesmo assim paga uma taxa de estacionamento sem usufruir de nenhum benefício; iv - que Fortaleza já é a quarta capital do país, em número de habitantes; v - por fim, que o terminal rodoviário Engenheiro João Tomé não está respeitando os ditames do CDC e tem cobrado o valor mínimo [R$ 2,10, pela hora - ou fração - de permanência]. Mais ainda: a diretoria do instituto encaminhou às casas legislativas proposta de projeto de lei, para regulamentação adequada da matéria.

ICDH inicia ações pela justiça restaurativa.

O ICDH inicia ações de fomento às práticas de justiça restaurativa, com a criação de sítio eletrônico específico, onde serão disponibilizados trabalhos científicos e relatórios oficiais sobre os estudos e as experiências nesta área, no Brasil e no exterior. Mais ainda, o instituto passará a distribuir [gratuitamente] boletim sobre o tema, para todos os e-mails cadastrados no seu catálogo.

Fábio Konder Comparato [e outros] na sessão de artigos.

Este mês, nos Artigos do Portal Institucional estão disponíveis produções recentes dos advogados/juristas Fábio Konder Comparato, Fábio Trad [presidente da OAB/MS], Hélio Leitão [presidente da OAB/CE], Inácio de Freitas [diretor-presidente do ICDH] e Wadih Damous [presidente da OAB/R].

IPVA x roubo/furto: ICDH propõe projeto de lei à ALCE.

O ICDH [por sua Diretoria (Advogados Inácio de Freitas & Erivaldo Bezerra)] apresentou à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará [a todos os deputados] proposta de projeto de lei no sentido de isentar e/ou devolver o valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [IPVA] às pessoas que tiveram o carro roubado/furtado. Através da lei proposta, a pessoa que tiver o veículo roubado ou furtado no estado do Ceará e ainda estiver pagando as parcelas do imposto não precisa mais fazer esse pagamento a partir do próximo mês. No caso da restituição do valor do IPVA pago, este só será efetuado no ano seguinte ao registro do crime. E será pago em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista. Com a nova lei, ainda poderá ser dispensado do imposto a pessoa que tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista. Para obter a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran. Após isso, o boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria da Fazenda e a pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro. Se o carro for recuperado, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.

Novos temas, nos artigos do Portal Institucional.

Este mês [agosto], na sessão de artigos do Portal Institucional, Hélio Leitão [Presidente da OAB/CE, Wadih Damous [Presidente da OAB/RJ] e Inácio de Freitas [Diretor-presidente do ICDH] falam, respectivamente, sobre as recentes decisões/julgamentos do STF acerca do [i] aborto de anencéfalos, [ii] do uso de algemas em operações policiais e [iii] do combate ao nepotismo. Confira também os arquivos em áudio [alocados na pasta "Público"].

"Diálogos Institucionais" encontram a Defensoria Pública no Ceará.

Dando andamento aos Diálogos Institucionais, o ICDH abre os dabates junto à Defensoria Pública do Estado do Ceará, na pessoa do Dr. Ian Mendonça, representante da nobre grei, com assento à 1ª. do Júri da capital alencarina.
A entrevista [cf. a pasta pública de entrevistas da série] abordou as dificuldades experimentadas pela Defensoria, no Ceará, bem como temas de interesse mais abrangente.

Interpretando o Brasil com Darcy Ribeiro.

Ao mesmo tempo em que inicia suas análises sobre os vinte anos do novo constitucionalismo pátrio, o ICDH convida a todos os que desejem entender um pouco mais o nosso país, a fazer um pequeno mergulho no pensamento do magnífico Darcy Ribeiro; para isto, o instituto disponibiliza os vídeos das longas entrevistas concedidas pelo professor a Isa Grinspum Ferraz. Confira na seção de vídeos.

20 anos da Constituição Federal brasileira...

Inaugurando sua participação nos debates acerca dos 20 anos da "Constituição cidadã", o ICDH reverbera [em vídeo] o momento de declaração da promulgação da Carta Magna de 1988.

Algemas e PF: constitucionalista Jorge Hélio fala ao ICDH.

O ICDH ouviu o douto jurista [constitucionalista] e professor Jorge Hélio, a respeito do modus operandi da Polícia Federal quando dos cumprimentos de mandados de prisão decorrentes da operação Satiagraha. O jurista cearense declarou [por telefone, ao Pres. do ICDH] julgar, in casu, o uso de algemas excessivo, arbitrário, midiático, vexatório, ferindo preceitos constitucionais básicos e os direitos fundamentais do cidadão; ademais, repudiou tais práticas, como exemplos de séria negação do Estado de Direito/Democrático.

Algemas e PF: Hélio Leitão fala ao ICDH.

Seguindo com a pequena sárie de curtas entrevistas acerca da avaliação [pela comunidade jurídica do Ceará] da operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal, o ICDH ouviu o ilustre Presidente da OAB/CE, advogado e professor Hélio das Chagas Leitão Neto; vejamos sua opinio:
“A algema é um instrumento de segurança que só deve ser empregado em casos de réus manifestamente perigosos ou que se insurjam contra as autoridades policiais, portanto, não se devem transmutar em instrumento de humilhação e constrangimento para presos que não impõem perigo. Casos nos quais há uma espetacularização das prisões, inclusive com ampla cobertura da imprensa, sobretudo a televisiva, devem ser condenados. Não se pode, sob o argumento de agir com firmeza e combater a impunidade, tranformar acusados que se entregam de forma pacata – independente do poder aquisitivo e da influência política – em bandidos perigosos, que precisam necessariamente ser algemados. Hélio Leitão - pres. da OAB-CE”
Hélio Leitão

Algemas e PF: Martônio Mont'Alverne fala ao ICDH.

A respeito dos recentes episódios decorrentes da mega-operação Satiagraha [da Polícia Federal], o ICDH ouviu o Professor Doutor Martônio Mont'Alverne Barreto Lima [advogado, escritor, professor universitário e Procurador-Geral de Fortaleza/CE], que assim se posicionou sobre o thema:
"Do ponto de vista legal, a Polícia Federal tem desempenhado seu papel nos limites da legalidade, contribuindo, ainda, para o fortalecimento de nossa democracia: a idéia de que a lei se aplica a todos parece, finalmente, ter abandonado o território da retórica e incorporado-se ao mundo concreto nos tempos mais recentes.
Ressalvado o fato de que não tenho conhecimento do teor das peças a instruírem as ações judiciais envolvidas na operção Santiagraha, não diria que se vive um estado policialesco. Por outro lado, não me parece compatível com o estado democrático de direito a filmagem e exposição de pessoas causadas pelas cenas de prisão que se viu nos útlimos dias, especialmente se se favorece a somente um veícuklo de comunicação, conforme noticiado."
 
Martônio Mont'Alverne

Série Diálogos Institucionais entrevista Diretor da Guarda Municipal e Defesa Civil.

Dando seguimento à série dos Diálogos Institucionais, o Portal Institucional reverbera [cf. a íntegra, nos sites da seção de links] a longa e proveitosa entrevista concedida pelo Ilmo. Sr. José Arimá Rocha Brito {Bacharel em Direito, pela Universidade Federal do Ceará/UFC. Pós_Graduado em Segurança Pública pela Universidade Federal do Ceará/UFC e pela PUC/RS. Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (1992 a 1994) e Assessor Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (1995 a 2000). Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do CE (Gestão 2000/2003). Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/CE (Gestão 2000/2003). Ex_Vice_Presidente da Comissão de Defesa da Moralidade Pública da OAB_CE. Coordenador da Anistia Internacional no Estado do Ceará (1997 a 2000). Ex_Diretor da Anistia Internacional no Brasil (1999). Membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB/Nordeste I. Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.}

"Venda casada" na CEF: ICDH requer intervenção do MPF e da OAB/CE.

O ICDH, por sua diretoria requereu [aos 13.6.2008] a intervenção [administrativa e/ou judicial] da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e do Ministério Público Federal, no Ceará [Núcleo de Tutela Coletiva], no sentido de definir a responsabilidade da Caixa Econômica Federal quanto à prática - por esta entidade perpetrada - de "venda casada", no que pertine aos contratos de financiamento de imóveis celebrados no Ceará.
Segundo denúncias feitas à presidência do ICDH, a CEF tem descumprido os ditames do Código de Defesa do Consumidor e induzido os contratantes/adquirentes de financiamento para a compra de imóvel a também adquirir "seguro residencial", mesmo que contra a sua vontade inicial, em exemplo candante da malsinada "venda casada".

Notificações de ilegalidade: ICDH notifica empresa de cosméticos.

Aos 3.6.2008 o ICDH [por seu Diretor-Presidente] notificou a administração da IGL Industrial LTDA [CNPJ 03.085.759/0001-02, com sede em SP], requerendo a adequação ao idioma português do inteiro conteúdo dos rótulos posteriores dos seus produtos cosméticos, especialmente no que diga com a descrição dos ingredientes do produto. Com base nos dispostivos e princípios do Código de Defesa do Consumidor o direito à informação implica o direito à descrição do produto, no idioma nacional. Sem isso, o consumidor pode ser prejudicado, em razão de não atentar para ingredientes nocivos e/ou perigosos especificamente à sua pessoa ou a toda a coletividade. Por e-mail, a administração respondeu, prometendo atender ao reqüesto.

Câmara de Filosofia do Direito agora é também "de Ética".

A "Câmara de Filosofia do Direito - CFD" do ICDH agora é "Câmara de Ética & Filosofia do Direito". Após os primeiros debates entre os integrantes da CFD, a inserção do título sobre Ética foi aprovada, à unanimidade, vez que todo o arcabouço teórico e todo o discurso acerca da Filosofia do Direito têm, como uma de suas finalidades precípuas, a efetivação e vivência da Ética, nos ambientes de prática jurídica e nas instâncias do poder do Estado. Destarte, o Regimento Interno do referido órgão está em atualização, com a inserção de nova atribuição fundamental: fomentar o debate sobre a Ética e instituir espaços permanentes de estudo e discussão da matéria. Após a definição dos locais e horários, o calendário dos conclaves será amplamente divulgado [por mídia eletrônica e impressa].

"Victor Cavalcante": laudo não apontou lesões.

O laudo [de exame de corpo de delito (cadavérico)] do IML/CE não apontou lesões físicas no corpo do jovem Eduardo Victor Cavalcante ["morador de rua”, morto em abril deste ano]; foram encontrados resíduos de cocaína empobrecida [rectius: "crack"; amostras foram remetidas aos institutos de perícia criminal, em São Paulo, para exames mais conclusivos]. Até o momento, a sindicância que apura as denúncias [na ambiência da Guarda Municipal] ainda não apontou qualquer irregularidade ou violência cometida por integrantes da corporação [o procedimento está sendo acompanhado por dois advogados, indicados pela Pastoral da Rua, da Arquidiocese de Fortaleza]. Estes são os informes que o advogado Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE] comunicou ao Diretor-Presidente do ICDH [adv. José Inácio de Freitas Filho], em conversa datada de 14.5.2008. Aos 18.4.2008, o Diretor-Presidente da entidade havia contactado os Drs. Martônio Montalverne [Procurador-geral do Município de Fortaleza/CE] e Arimá Rocha [Diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza/CE], solicitando investigação sobre as denúncias [advindas da “Pastoral da Rua” e de organizações não-governamentais que lidam com a “população de rua”] de suposto homicídio praticado por integrantes da guarda municipal, tendo como vítima o jovem de nome Eduardo Victor Cavalcante. Confira mais detalhes no sítio do ICDH [lseção links].
 

Noticiário jurídico nacional.

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Superior Tribunal de Justiça (Boletim).

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Agência Brasileira de Notícias.

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